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"O Centro de Convivência Infantil (CCI) - Menino Jesus - Madre Celina, é um projeto fundado por volta de 20 anos que proporciona atividades que estimulam o desenvolvimento saudável de crianças de 06 a 08 anos de idade"

O Projeto

A experiência do CCI – Centro de Convivência Infantil “Menino Jesus - Madre Celina "vem desde 1985, iniciado pela Diocese de Piracicaba e em 1988 passou a integrar a Pastoral do Serviço da Caridade – PASCA. Hoje se estabelece como uma Unidade Prestadora de Serviço - UPS.
As ações do CCI – Centro de Convivência Infantil “Menino Jesus - Madre Celina”, são direcionadas às crianças de 06 a 08 anos, idade importante para incentivá-las a pensar, criar, descobrir, experimentar e vivenciar, num ambiente rico de estímulos positivos. O projeto busca que a criança desenvolva a livre expressão, a socialização, a iniciativa, o interesse, o respeito, fé e a solidariedade, assim como oferecer subsídios para o fortalecimento de vínculos familiares, em trabalho complementar com as famílias.
Através de reuniões com a rede de atendimento na comunidade do Novo Horizonte, especificamente a Escola Municipal “Elizabeth Consolmagno Cruz”, foi possível verificar a grande necessidade de oferecer atividades às crianças do bairro que ficam ociosas em horário oposto ao escolar. Esta ociosidade pode resultar em consequências negativas com a possibilidade de aproximação das crianças em ambientes que estimulem a criminalidade, violência, drogadição, prostituição ou o consumismo exagerado, pois muitas delas passam todo este tempo nas ruas ou em frente à televisão.
O que aponta a importância de uma atuação social no bairro Novo Horizonte é que o mesmo demanda por melhores condições de vida de grande parte das famílias. Segundo informações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Piracicaba - SEMDES, atualmente há 1.051 famílias da região em situação de vulnerabilidade e que estão cadastradas no CRAS Novo Horizonte. O atendimento deste CRAS abrange a comunidade do Novo Horizonte e mais 12 bairros, sendo 02 situados na zona rural.

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8069 de 13 de julho de 1990) garante em seu Art. 4º “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.”, e destacando que não é somente dever da família ou do poder público prover condições para a efetivação destes direitos, como de toda a sociedade, portanto, na ausência de uma política que garanta escolas em período integral para todas as crianças é necessário que a sociedade busque alternativas, que colaborem com as famílias e com o poder público para a educação e o desenvolvimento de potencialidades destas crianças, como forma de prevenção a ocorrência de situações de risco social. Desta forma, é importante considerar a necessidade de haver atividades que possam oferecer às crianças a garantia destes direitos e o seu desenvolvimento sadio.
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